Prof. AMR
UNIVALIPPCJ · 25180
Encontro 5 · 20/10/2026 · Produção e Aplicação do Direito na Era da IA

IA aplicada ao Processo Penal

Mestrado Doutorado

A teoria encontra a prática penal em quatro frentes: a prova digital e a cadeia de custódia, a fragilidade do print, o viés de automação e os limites da IA como meio de prova. O encontro liga a condição onlife à epistemologia da prova.

Prova digital e cadeia de custódia

A prova digital nasce, circula e se degrada na infosfera, e por natureza é frágil e volátil. A sua coleta obedece à cadeia de custódia [arts. 158-A a 158-F do CPP, incluídos pela Lei n. 13.964/2019], que documenta e preserva a integridade do vestígio da origem à apresentação em juízo. A norma técnica de referência é a ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. Um teste sintetiza o que uma evidência digital precisa cumprir.

Teste EVEExigência
Existênciao dado é real e extraído corretamente da fonte, não apenas fotografado.
Validadea integridade se comprova por função hash e metadados.
Eficáciaa prova é reprodutível, auditável e confiável.

A fragilidade do print

O print captura a aparência da tela e nada além. Não carrega origem, integridade nem autoria, e existem incontáveis aplicativos que fabricam conversas falsas. No cível, a ausência de impugnação pode fazer o print passar; no penal, o ônus é da acusação, que precisa apresentar o dispositivo ou o seu clone forense. Cobrar do acusado a prova da falsidade do que nunca foi adquirido corretamente impõe prova diabólica.

O print sem a aquisição dos dados é a fotografia sem o negativo: mostra uma imagem, mas não permite conferir se houve montagem.Metáfora de Alexandre Morais da Rosa [Consultor Jurídico, 2026].
Anexo interativo: O print não é prova: a fotografia sem o negativo [fabrique um print falso ao vivo e veja por que, sem o dado bruto, nada vale].

Viés de automação e justiça algorítmica

A IA aplicada à triagem, ao perfilamento e à recomendação reproduz os vieses dos dados de treino, com risco direto para a igualdade e para o devido processo. O viés de automação soma-se ao risco: a tendência humana de confiar na saída da máquina, mesmo contra a própria avaliação crítica. A Resolução CNJ n. 615/2025 veda, no seu art. 10, soluções que valorem traços de personalidade para prever o cometimento de crimes ou a reiteração delitiva.

Limites epistêmicos da IA como meio de prova

A IA generativa prediz texto plausível, e não consulta a verdade. Um relatório produzido por IA carrega alucinação, viés e ausência de fonte verificável, e por tal motivo não se sustenta como meio de prova autônomo. A verificação humana e a rastreabilidade da fonte permanecem indispensáveis, em coerência com a reserva de autoria e responsabilidade do magistrado.

A verificar e transcrever: a decisão da Quinta Turma do STJ que rejeitou relatório produzido por IA como prova em ação penal [abril de 2026]. Confirmar número do processo, órgão julgador e inteiro teor na fonte primária antes de citar. O professor enviará o voto.

Bibliografia do encontro

MORAIS DA ROSA, Alexandre; GUASQUE, Barbara. Inteligência artificial, vieses algorítmicos e racismo: o lado desconhecido da justiça algorítmica. Revista Opinión Jurídica, 23 [50], 2024. Disponível em: dialnet.unirioja.es.
MORAIS DA ROSA, Alexandre. Print sem aquisição dos dados é a fotografia sem o negativo. Consultor Jurídico, 24 jul. 2026. Disponível em: conjur.com.br.
MORAIS DA ROSA, Alexandre. Prova diabólica digital: o processo penal não pode exigir do arguido o que só o diabo provaria. Consultor Jurídico, 31 jul. 2026. Disponível em: conjur.com.br.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal. Notícia institucional, 08/04/2026. [número do processo e inteiro teor a confirmar]
Laboratório digital: conformidade da prova digital e cadeia de custódia ficam no site www.profamr.eu.