Prof. AMR
UNIVALIPPCJ · 25180
Anexo do Encontro 5 · Prova digital e cadeia de custódia

O print não é prova: a fotografia sem o negativo

Mestrado Doutorado

Um print é como uma fotografia: mostra uma imagem, mas não prova o que aconteceu. Sem o negativo, ninguém confere se a foto foi montada. No mundo digital, o negativo é o dado bruto, adquirido com integridade. Abaixo, você fabrica um “print” convincente em segundos, e depois vê por que, sozinho, ele nada prova.

Laboratório: fabrique um “print” em segundos

Escolha o nome do contato, escreva mensagens e diga quem enviou cada uma. Nada aqui toca em dado real: é só aparência.

Simulação didática. Esta tela imita a aparência de um aplicativo de mensagens apenas para demonstrar a facilidade de forjar uma conversa. Não é o aplicativo real e não deve ser usada para enganar ninguém.
Pronto. Em segundos surgiu um “print” de aparência convincente, sem nenhuma perícia, sem tocar em nenhum servidor, sem qualquer dado verificável. Eis por que o print, isolado, não sustenta a materialidade no processo penal.

Por que o print, sozinho, não vale

O print captura a aparência visível da tela, e nada além. Não carrega o que permite verificar a mensagem: a sua origem, a sua integridade e a sua autoria. A prova digital é frágil e volátil, e a sua coleta obedece à cadeia de custódia [arts. 158-A a 158-F do CPP]. Um teste sintetiza o que falta ao print:

Teste EVEO que exige, e o que o print não entrega
Existênciao dado precisa ser real e extraído corretamente da fonte [app, servidor, dispositivo], não apenas fotografado.
Validadea integridade se comprova por função hash e metadados; o print não tem impressão digital que denuncie a adulteração.
Eficáciaa prova deve ser reprodutível, auditável e confiável; o print não se reproduz nem se audita.

Em suma, faltam ao print a integridade, a autenticidade e a reprodutibilidade. Existem, ainda, incontáveis aplicativos que fabricam conversas falsas, como a simulação acima demonstra. A norma técnica de referência é a ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013, que disciplina a identificação, coleta e preservação da evidência digital.

Cível e penal: por que a diferença importa

No cível, a ausência de impugnação pode fazer o print passar. No penal, não: o ônus da prova é da acusação, e a simples ausência de oposição do acusado não supre a falta de materialidade. A acusação precisa apresentar o dispositivo ou o seu clone forense, com aquisição válida dos dados. Cobrar do acusado que prove a falsidade do que nunca foi adquirido corretamente é impor prova diabólica.

O print sem a aquisição dos dados é a fotografia sem o negativo: mostra uma imagem, mas não permite conferir se houve montagem.Metáfora de Alexandre Morais da Rosa [ver artigos abaixo].

Para aprofundar

MORAIS DA ROSA, Alexandre. Print sem aquisição dos dados é a fotografia sem o negativo. Consultor Jurídico, 24 jul. 2026. Acesso ↗
MORAIS DA ROSA, Alexandre. Prova diabólica digital: o processo penal não pode exigir do arguido o que só o diabo provaria. Consultor Jurídico, 31 jul. 2026. Acesso ↗
Laboratório digital: os instrumentos de conformidade da prova digital e de cadeia de custódia ficam no site www.profamr.eu.