O ponto de partida da disciplina é filosófico. Antes de definir a inteligência artificial, descreve-se o mundo em que ela opera. Luciano Floridi dá a tal mundo o nome de onlife: nem analógico, nem digital.
Onlife é o neologismo com que Floridi [Oxford Internet Institute] nomeia a realidade hiperconectada na qual deixou de ser sensato perguntar se estamos online ou offline. O conceito nasceu da Onlife Initiative, grupo de quinze pesquisadores convocado pela DG Connect da Comissão Europeia e presidido por Floridi, reunindo antropologia, ciência cognitiva, computação, engenharia, Direito, neurociência, filosofia, ciência política, psicologia e sociologia. O manifesto foi lançado em 8 de fevereiro de 2013, em Bruxelas, e o livro saiu em acesso aberto pela Springer em 2015.
A tese de fundo desloca o papel da tecnologia. As tecnologias da informação e comunicação não funcionam como meras ferramentas à disposição de um sujeito externo. Operam como forças que moldam o próprio ambiente e, com ele, quem o habita.
Daí a tarefa filosófica proposta por Floridi. Quando a realidade muda rápido, o arcabouço conceitual herdado envelhece, e o pensamento precisa se atualizar em movimento, na imagem do autor, como quem constrói a jangada enquanto nada.
O livro gravita em torno de um documento curto, o Manifesto, seguido de comentários e ensaios. Quatro seções organizam o argumento.
| Seção | Título | Do que trata |
|---|---|---|
| §1 | Game Over for Modernity? | Pressupostos da modernidade que travam a política num mundo hiperconectado. |
| §2 | In the Corner of Frankenstein and Big Brother | Os medos do excesso e da falta de controle, e as novas vulnerabilidades. |
| §3 | Dualism is Dead! Long Live Dualities! | Pares duais no lugar de dicotomias opositivas. |
| §4 | Proposals to Better Serve Policies | O eu relacional, a sociedade letrada e o cuidado com a atenção. |
Floridi lista pressupostos da modernidade que emperram a ação política na realidade hiperconectada: a natureza tomada como reservatório passivo e separada do artefato, ilusão desfeita pelas TIC; a razão desencarnada, que pensa sujeitos autônomos isolados no lugar de seres sociais; as metáforas mecânicas, que elevam a força, a causação e sobretudo o controle a valores primários; e o Estado westfaliano de poder territorial, desestabilizado por sistemas multiagente e por fluxos transnacionais.
A obsessão por controle ata conhecimento e poder, entre o medo do excesso, à custa da liberdade, e o medo da falta, à custa da segurança. A vigilância deixa de ser só vertical: a souveillance, o controle social mútuo, corrói a esfera pública, e o ciberbullying aparece como sintoma. A abundância informacional gera sobrecarga cognitiva, distração e um presente esquecido, ao lado de novas vulnerabilidades das infraestruturas informacionais.
Floridi propõe enfrentar os desafios com pares duais complementares no lugar de dicotomias opositivas.
| Par dual | No lugar da dicotomia rígida |
|---|---|
| Controle e complexidade | recuperar o controle de forma compulsiva é ilusório. |
| Kosmos e taxis | ordens espontâneas e planejamento [Hayek] coexistem. |
| Público e privado | não como espaços opostos, mas complementares. |
O núcleo do manifesto está em quatro deslocamentos que a revolução informacional impõe à organização do mundo, cada um com efeito próprio sobre o Direito.
| Eixo | Deslocamento | Implicação jurídica |
|---|---|---|
| i | Realidade e virtualidade: do dualismo à indistinção. | Onde traçar a linha ao tipificar condutas? A prova digital é real sem suporte tangível; flagrante, lugar e tempo do crime se reconfiguram. |
| ii | Humano, máquina e natureza: de fronteiras nítidas à interação. | Artefatos com agência antecipam o debate sobre IA e responsabilidade distribuída; importa o tipo de interação. |
| iii | Escassez e abundância: da escassez à abundância informacional. | O gargalo passa a ser a atenção, não o conhecimento; a economia da atenção incide sobre prova, decisão e juízo. |
| iv | Entidades e interações: das coisas aos processos e às redes. | Prova, processo e decisão se pensam como processos relacionais e em rede, não como objetos isolados e estáveis. |
Na abundância informacional, o gargalo deixa de ser o conhecimento e passa a ser a capacidade de atenção, cujo limite último é o tempo. A intuição é antiga e Floridi a retoma.
O manifesto extrai daí uma recomendação e uma consequência jurídica. A recomendação: dedicar à própria atenção mais atenção coletiva [§4.7]. A consequência: no processo, a pergunta passa a ser o que merece foco probatório, e o letramento digital vira defesa contra a captura da atenção.
Floridi chama de infosfera o ambiente informacional que engloba todos os agentes e suas interações. No ambiente informacional, o ser humano se descreve como organismo informacional, um inforg, que convive com outros agentes informacionais.
Ao estágio em que sociedades inteiras dependem das TIC para existir e prosperar, Floridi dá o nome de hiperhistória.
A hiperhistória é a quarta revolução na autoimagem humana, na sequência de Copérnico, Darwin e Freud.
A moldura filosófica atinge diretamente a teoria da prova. Como já sustentei [MORAIS DA ROSA, Alexandre. O Novo Processo Penal Onlife ou Híbrido: analógico e digital. Consultor Jurídico, 2024], o processo penal é híbrido, nem puramente analógico, nem puramente digital, e a prova nasce, circula e se degrada na infosfera. Três frentes decorrem daí: a prova digital e a cadeia de custódia [arts. 158-A a 158-F do CPP]; o viés de automação e a degradação temporal; e a reprodutibilidade sem perda, que transfere a integridade do suporte físico para o hash e os metadados. No sentido analógico, já não há um “original”.